O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trânsito, esporte etc.), ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Ele corresponde, em regra, a 50% do salário-de-benefício e é pago até a véspera da aposentadoria.
Quem tem direito?
Você pode ter direito se comprovar:
• Qualidade de segurado na época do acidente (inclusive no “período de graça”).
• Acidente de qualquer natureza com sequela permanente que reduza a capacidade para sua função habitual. Não há carência.
Quanto você irá receber e por quanto tempo?
• Valor: 50% do salário-de-benefício (regra geral vigente).
• Natureza: indenizatória (pode trabalhar e receber o benefício).
• Início: quando houver auxílio-doença anterior pelo mesmo fato, o STJ fixou que começa no dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Tema 862).
• Término: véspera da aposentadoria.
Exemplos práticos de acidentes que podem gerar direito:
Importa a sequela permanente com redução da capacidade para a sua profissão, avaliada em perícia médica.
• Trânsito: fratura de punho que limita força/pega de profissional que opera ferramentas.
• Doméstico: corte profundo no dedo com perda de mobilidade em confeiteira.
• Esportivo/lazer: lesão ligamentar no joelho deixando limitação em trabalhador de esforço físico.
• Quedas/queimaduras: cicatrizes contráteis que restringem amplitude de movimento.
Documentos que ajudam
• RG e CPF;
• Laudos e exames que descrevam as sequelas e suas limitações;
• Atestados de reabilitação/limitações para a sua função habitual.
Perguntas frequentes:
Preciso estar afastado pelo INSS antes?
Não é obrigatório, mas quando houve auxílio-doença anterior pelo mesmo fato, o termo inicial do auxílio-acidente segue a regra do Tema 862/STJ (dia seguinte ao fim do auxílio-doença).
Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?
Sim, porque o benefício é indenizatório (compensa a redução da capacidade).
O benefício acumula com aposentadoria?
Ele é pago até a véspera da aposentadoria. Ao se aposentar, o auxílio-acidente cessa.
Existe carência mínima de contribuições?
Não há carência para este benefício.
Quando procurar uma advogada
Se você se sofreu algum tipo de acidente e ficou alguma sequela, ainda que seja mínima, você pode procurar uma advogada para analisar o seu caso e buscar a estratégia adequada ao requerimento.
Nosso escritório atende casos de auxílio-acidente de qualquer natureza.
Se desejar falar conosco para uma consulta personalizada: vamos verificar seus documentos, alinhar a estratégia, e, quando for o caso, acionar judicialmente para garantir o que é seu por direito.
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