Auxílio-Acidente INSS: quem tem direito, como solicitar e exemplos de acidentes

Edenise Silveira
Edenise Silveira
AuxílioINSSBenefícios

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trânsito, esporte etc.), ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Ele corresponde, em regra, a 50% do salário-de-benefício e é pago até a véspera da aposentadoria.

Quem tem direito?

Você pode ter direito se comprovar:

• Qualidade de segurado na época do acidente (inclusive no “período de graça”).

• Acidente de qualquer natureza com sequela permanente que reduza a capacidade para sua função habitual. Não há carência.

Quanto você irá receber e por quanto tempo?

• Valor: 50% do salário-de-benefício (regra geral vigente).

• Natureza: indenizatória (pode trabalhar e receber o benefício).

• Início: quando houver auxílio-doença anterior pelo mesmo fato, o STJ fixou que começa no dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Tema 862).

• Término: véspera da aposentadoria.

Exemplos práticos de acidentes que podem gerar direito:

Importa a sequela permanente com redução da capacidade para a sua profissão, avaliada em perícia médica.

• Trânsito: fratura de punho que limita força/pega de profissional que opera ferramentas.

• Doméstico: corte profundo no dedo com perda de mobilidade em confeiteira.

• Esportivo/lazer: lesão ligamentar no joelho deixando limitação em trabalhador de esforço físico.

• Quedas/queimaduras: cicatrizes contráteis que restringem amplitude de movimento.

Documentos que ajudam

• RG e CPF;

• Laudos e exames que descrevam as sequelas e suas limitações;

• Atestados de reabilitação/limitações para a sua função habitual.

Perguntas frequentes:

Preciso estar afastado pelo INSS antes?

Não é obrigatório, mas quando houve auxílio-doença anterior pelo mesmo fato, o termo inicial do auxílio-acidente segue a regra do Tema 862/STJ (dia seguinte ao fim do auxílio-doença).

Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?

Sim, porque o benefício é indenizatório (compensa a redução da capacidade).

O benefício acumula com aposentadoria?

Ele é pago até a véspera da aposentadoria. Ao se aposentar, o auxílio-acidente cessa.

Existe carência mínima de contribuições?

Não há carência para este benefício.

Quando procurar uma advogada

Se você se sofreu algum tipo de acidente e ficou alguma sequela, ainda que seja mínima, você pode procurar uma advogada para analisar o seu caso e buscar a estratégia adequada ao requerimento.

Nosso escritório atende casos de auxílio-acidente de qualquer natureza.

Se desejar falar conosco para uma consulta personalizada: vamos verificar seus documentos, alinhar a estratégia, e, quando for o caso, acionar judicialmente para garantir o que é seu por direito.

Gostei de ter você aqui!