Pensão por morte no INSS: quem tem direito, quanto recebe e por quanto tempo?

Edenise Silveira
Edenise Silveira
Pensão por morteINSS

A pensão por morte é um dos benefícios mais sensíveis do INSS. Ela existe para evitar que a família fique totalmente desamparada quando o segurado do Regime Geral de Previdência Social, falece. Apesar de parecer simples, as regras mudaram bastante com a Reforma da Previdência EC 103/2019 e alterações na Lei 8.213/91, o que gera muitas dúvidas na prática.

A seguir, explico de forma clara, mas com fundamento jurídico, os principais pontos: quem tem direito, requisitos, cálculo, duração do benefício e situações polêmicas.

1. O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja aposentado ou não. A base legal principal está na Lei de Benefícios da Previdência Social nº 8.213/1991, especialmente nos artigos. 74 a 78, modificados por leis posteriores e pela Reforma da Previdência EC 103/2019.

Seu objetivo é substituir, ao menos em parte, a renda que o segurado falecido contribuía para o sustento da família, garantindo proteção social mínima aos dependentes.

2. Quem é considerado dependente do segurado?

A lei estabelece classes de dependentes, em ordem de preferência art. 16 da Lei 8.213/91.

Em termos práticos:

2.1 Primeira classe possui presunção de dependência econômica, não precisam provar que dependiam economicamente, basta apenas comprovar o vínculo. É o caso do cônjuge, companheiro(a) em união estável, inclusive homoafetiva, filho não emancipado, menor de 21 anos, filho de qualquer idade inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Importante ressaltar que enquanto existir pelo menos um dependente da primeira classe, os demais, segunda e terceira não têm direito.

2.2 Segunda classe, necessita comprovar dependência econômica. Na ausência de dependentes da primeira classe, podem ter direito os pais do segurado. Aqui, a dependência não é presumida: é preciso comprovar que o falecido efetivamente contribuía para o sustento deles.

2.3 Terceira classe, necessita comprovar dependência econômica. Na ausência das classes anteriores poderão ter direito os irmãos não emancipados, menor de 21 anos, irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

3. Requisitos principais para concessão

Para que a pensão por morte seja concedida, em regra, é preciso:

3.1. Ocorrência do óbito: comprovado por certidão de óbito ou sentença judicial de morte presumida.

3.2. Qualidade de segurado do falecido: o segurado deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça” (período em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, por exemplo, após demissão). Se ele já era aposentado, essa condição também é suficiente.

3.3. Qualidade de dependente de quem requer o benefício: como visto acima, de acordo com as classes de dependentes legais.

Importante: não há carência mínima para pensão por morte (art. 26, I, da Lei 8.213/91), ou seja, não é exigido um número mínimo de contribuições, desde que haja qualidade de segurado.

4. Prazo para requerer e efeitos na data de início do benefício

O prazo para requerer influencia desde quando o benefício é devido:

. Se o dependente requer em até 180 dias após o óbito se filhos menores de 16 anos, e 90 dias para os demais segurados, 
o benefício é devido desde a data do óbito.

. Se o pedido ocorre depois desse prazo, o benefício passa a valer a partir do requerimento administrativo.

Na prática, isso significa que atrasar o pedido pode fazer o dependente perder valores retroativos que teria direito se tivesse requerido mais cedo.

5. Valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência

Esse é um dos pontos que mais gerou controvérsia com a EC 103/2019, pois o cálculo ficou menos vantajoso na maioria dos casos.

5.1 Cálculo básico

Após a Reforma, a pensão por morte, em regra, corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo: . 1 dependente → 60% (50% + 10%) . 2 dependentes → 70% . 3 dependentes → 80% . 4 dependentes → 90% . 5 dependentes ou mais → 100%

Importante: à medida que um dependente perde o direito seja por idade, casamento, óbito, a cota dele não é redistribuída aos demais. O valor total do benefício diminui, porque a cota desaparece.

5.2 Pensão por morte de segurado aposentado antes da Reforma

Para óbitos ocorridos antes de 13/11/2019, valem as regras anteriores, normalmente mais vantajosas. Por isso, na advocacia previdenciária é fundamental verificar a data do óbito, pois ela define qual legislação se aplica ao caso concreto.

6. Duração da pensão por morte

Outra mudança importante está na duração do benefício, especialmente para cônjuge ou companheiro. Hoje, a regra é que a pensão por morte não é necessariamente vitalícia. A duração depende de: idade do cônjuge/companheiro na data do óbito, tempo de casamento/união estável, número de contribuições do segurado.

6.1 Exigência mínima para pensão mais longa

Para que o cônjuge/companheiro tenha direito à pensão por mais de 4 meses, é necessário que, o segurado tenha pelo menos 18 contribuições mensais, e o casamento/união estável tenha pelo menos 2 anos.

Se esses requisitos não forem cumpridos, a pensão será paga por apenas 4 meses, salvo algumas exceções, por exemplo, morte decorrente de acidente de qualquer natureza, a depender do caso.

6.2 Tempo de duração conforme a idade

Atendidos os requisitos acima (18 contribuições e 2 anos de união), a duração da pensão será: . 3 anos – se o dependente tiver menos de 21 anos; . 6 anos – de 21 a 26 anos; . 10 anos – de 27 a 29 anos; . 15 anos – de 30 a 40 anos; . 20 anos – de 41 a 43 anos;

Vitalícia, se o dependente tiver 44 anos ou mais na data do óbito (regra geral). Já para filhos e equiparados, a pensão vai até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência, hipótese em que a proteção é diferenciada e pode ser por prazo indeterminado, enquanto perdurar a incapacidade ou condição de deficiência.

7. Acumulação da pensão com outros benefícios

A acumulação de pensão por morte com outros benefícios também foi restringida após a Reforma. Em geral é possível acumular pensão por morte + aposentadoria, mas não de forma integral em ambos. A regra é que o segurado receba 100% do benefício de maior valor e apenas uma percentualidade decrescente do benefício menor, de acordo com faixas de valor do salário mínimo.

Assim, o planejamento previdenciário passou a ser ainda mais importante: muitas vezes, a escolha entre benefícios e a análise de datas pode representar diferença financeira relevante para toda a vida.

8. Situações polêmicas e pontos de atenção

Na prática, surgem diversos pontos controversos, como: Reconhecimento de união estável: muitas vezes exige prova robusta, especialmente quando há conflito com cônjuge ou outros dependentes.

Separação de fato: cônjuges separados de fato ainda podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica e que o casamento não foi formalmente dissolvido.

Dependentes concorrentes: situações em que cônjuge, companheiro(a) e filhos disputam cotas de pensão exigem análise criteriosa da legislação e da prova.

Perda da qualidade de segurado em vida: há hipóteses em que, mesmo tendo o falecido perdido a qualidade de segurado, a pensão pode ser concedida se ele já preenchia requisitos para aposentadoria antes disso.

Esses pontos tornam essencial a atuação técnica do advogado para interpretar a lei, a jurisprudência e orientar o segurado com segurança.

9. Por que a atuação do advogado é essencial na pensão por morte?

Apesar de ser um benefício de caráter social e protetivo, a pensão por morte é frequentemente negada pelo INSS por: suposta falta de qualidade de segurado, ausência de comprovação de união estável, alegada inexistência de dependência econômica, aplicação equivocada das regras de cálculo e duração.

O advogado previdenciarista pode: analisar documentos e reconstruir a linha do tempo contributiva do falecido, orientar a produção de provas de dependência e união estável, verificar se a legislação correta foi aplicada, sobretudo em relação à data do óbito, discutir judicialmente negativas indevidas e cálculos errados.

Mais do que entrar com o pedido, trata-se de proteger o direito de subsistência da família, especialmente em um momento de fragilidade emocional.

Precisa de ajudar? Nossa equipe pode lhe ajudar!