O que mudou
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional exigir carência (10 contribuições) para a concessão do salário-maternidade às seguradas contribuintes individuais (autônomas), facultativas e seguradas especiais. Ou seja, não há mais carência para essas categorias. Após a decisão, o INSS regulamentou a aplicação prática: a isenção de carência vale para pedidos feitos a partir de 05/04/2024 e também para requerimentos que ainda estavam pendentes de análise nessa data. Importante: continua sendo necessário comprovar qualidade de segurada (vínculo/filiação ao RGPS), conforme a categoria previdenciária.
Quem tem direito
• Empregadas com carteira assinada (CLT): já não precisavam cumprir carência e seguem com
direito.
• Autônomas (contribuintes individuais), facultativas e seguradas especiais (rurais): passaram
a ter direito sem carência, desde que comprovem a qualidade de segurada.
Prazos para pedir (administrativo) e para acionar a Justiça • Pedido no INSS: pode ser feito até 5 anos a partir do fato gerador (parto, adoção ou guarda para fins de adoção). • Via judicial: se o benefício foi indeferido pelo INSS, a mãe pode ingressar judicialmente. Em regra, aplica-se a prescrição quinquenal das parcelas (cinco anos contados do vencimento de cada parcela), mas, na prática, para o salário-maternidade, benefício de duração certa, é desejável que a ação seja proposta em até 5 anos a partir do parto/adoção/guarda, para resguardar integralmente o direito.
Como pedir (passo a passo no INSS)
1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça login.
2. Procure por “Solicitar Salário-Maternidade” e selecione a sua categoria (urbano/rural).
3. Anexe a documentação (ex.: certidão de nascimento; termo/decisão de guarda ou adoção;
comprovantes de atividade rural, quando for o caso).
4. Envie o requerimento e acompanhe pelo próprio aplicativo.
Documentos que costumam ser solicitados
• Documento de identificação e CPF;
• Certidão de nascimento (parto) ou decisão/termo de guarda/adoção;
• Comprovantes da atividade (para segurada especial) ou de contribuições (para demonstrar filiação, quando necessário).
Benefício negado? O que fazer
Se houve indeferimento mesmo após a mudança do STF (ou se seu pedido é anterior e foi negado por “falta de carência”), é possível: • Recorrer administrativamente dentro do prazo; e/ou • Ingressar com ação judicial para reconhecer o direito ao salário-maternidade sem carência, observando o prazo de 5 anos a partir do fato gerador para não perder parcelas. • Nosso escritório analisa o seu caso, reúne provas e propõe a medida adequada.
Por que procurar um advogado?
A decisão do STF beneficiou milhares de mães, mas a aplicação correta ainda pode gerar dúvidas no INSS (ex.: prova da qualidade de segurada, documentos rurais, datas e valores). A assessoria jurídica garante: • enquadramento correto da sua categoria; • documentação completa; • cálculo e resguardo de todas as parcelas devidas; • ação judicial quando necessário.
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